Os principais documentos que legislam e
normatizam a respeito da Educação Nacional são os Artigos 205 a 214, do capitulo 3; a LDB (Lei de Diretrizes e Bases
nº9.294) de 1996; Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica -
Resolução nº 04 de 2010; Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14).
O Art. 205 da CF aborda
sobre a educação ser o direito de todos e dever do Estado e da família. A
educação é um direito fundamental de todos, perpassa o desenvolvimento
humano por meio do ensino e da aprendizagem, visando a desenvolver e a
potencializar a capacidade intelectual do indivíduo. Constitui um processo
único de aprendizagem associado às formações escolar, familiar e social. Por
isso a educação em seus aspectos formais e informais deve ser garantida para
qualquer indivíduo.
Abaixo vemos uma matéria sobre "Seu Pedro" de 87 anos, que não teve condições de permanecer na escola e se encontra como analfabeto. A última vez que colocou os pés dentro da sala de aula foi há 78 anos, quando era apenas um menino de nove. Uma criança que teve que abandonar a escola para trabalhar, como muitas outras. Apesar de a educação ser garantida pela Constituição, tal direito é negado por conta de diferentes fatores de vulnerabilidade social, nas regiões mais pobres do país, muitas vezes, crianças e adolescentes precisam trabalhar para contribuir com o sustento familiar, como "Seu Pedro". Vemos no Art. 206, inciso I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; que nem sempre é garantido, tanto por questões de vulnerabilidade social, metodologias obsoletas que não prendem atenção do aluno, condições de moradia onde o aluno precisa caminhar por longas distâncias para chegar à instituição de ensino, acesso limitado, bullying fazendo com que a ida para a escola seja uma experiência insuportável. É necessário se alertar para todos os fatores possíveis, pois a educação é um direito de todos e deve ser promovida e incentivada.
https://projetocolabora.com.br/ods8/sem-direitos-282-da-populacao-nao-tem-acesso-a-educacao/
ok
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