1-Como as DCNEB definem
escola de Educação Básica? Como essa escola é concebida?
A Educação Básica é direito
universal e alicerce indispensável para a capacidade de exercer em plenitude o
direto à cidadania. É o tempo, o espaço e o contexto em que o sujeito aprende a
constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a transformações corporais,
afetivo emocionais, sócio emocionais, cognitivas e socioculturais, respeitando
e valorizando as diferenças.
Os sistemas educacionais que definem se o programa será parcial diurno, noturno ou integral. Ampliar a jornada significa aumentá-la e uma jornada em tempo integral de qualidade são estudos pedagogicamente planejados e acompanhados.
3-O que os cursos em tempo parcial noturno devem estabelecer em termos de adequação metodológica?
A idade, a maturidade e as experiências de aprendizagens para atender tanto os jovens quanto aos adultos.
4-Como as DCNEB definem currículo?
Conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos educandos.
5-Ao ser difundido, de acordo com as DCNEB, o que o currículo deve considerar?
As condições de escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento, a orientação para o trabalho e a promoção de práticas educativas formais e não-formais.
6-O que as DCNEB consideram importante ao se organizar uma proposta curricular?
O entendimento do Currículo como experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeada por relações sociais articulando vivência e saberes do educando.
7-Explique o parágrafo 3º do Artigo 13 das DCNEB.
Ao longo da formação as atividades devem ser elaboradas levando em conta o contexto e o interesse dos estudantes.
O currículo
8-Justifique fazendo uso dos incisos e Parágrafos do Artigo 13:
2-
a. Matriz Curricular e Gestão da
Escola;
3-
b.
Utilização de recursos tecnológicos;
4-
c. Definição
de Transversalidade;
5-
d. Definição
de Eixos temáticos;
6-
e. Definição
e adoção de Rede de
7-
Aprendizagem;
8-
f. Definição
de Matriz Curricular.
9-
LDB –
ESTRUTURAR A LEI DE DIRETRIZES E
10-
BASES POR
TÍTULO, CAPÍTULO E SEÇÃO. ( até art 36)
11-
TÍTULO I –
Da Educação
12-
TÍTULO II –
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
13-
TÍTULO III –
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
14-
TÍTULO IV –
Da Organização da Educação Nacional
15-
TÍTULO V –
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
16-
CAPÍTULO I –
Da Composição dos Níveis Escolares
17-
CAPÍTULO II
– Da Educação Básica
18-
SEÇÃO I –
Das Disposições Gerais
19-
SEÇÃO II –
Da Educação Infantil
20-
SEÇÃO III –
Do Ensino Fundamental
21-
SEÇÃO IV –
Do Ensino Médio
22-
SEÇÃO IV-A –
Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Faltaram respostas e a estrutura da LDB não está completa.
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